quarta-feira, 6 de outubro de 2010
CHUPA, CENSURA!
“A liberdade da internet é ainda maior que a liberdade de imprensa, na medida em que a imprensa compreensiva do rádio e da televisão se define como serviço público sob regime de concessão ou permissão, ao passo que a internet se define como instância de comunicação inteiramente privada”
Ministro Ayres Britto, do STF