quarta-feira, 28 de julho de 2010

VAIDADE CRIMINOSA



Sempre achei alguns delegados e promotores sujeitos vaidosos. Quando algum caso escabroso ou de repercussão midiática cai em suas mãos, esfregam-as de contentação com os 15 minutos de fama de rendimento.

O mesmo vale para os advogados que defendem o indefensável. Lá podem exercer sua oratória, exibem a arte de encontrar brechas na lei, de debochar da opinião pública quando seus clientes são soltos mesmo quando a lógica e o senso de justiça dizem o contrário.

E óbvio, angariar mais clientes e engordar a conta bancária.

Em reportagens e investigações, grandes emissoras, especialmente a Globo e ultimamente a Record, obtêm acesso às tais informações exclusivas. Mas como? O que leva integrantes do inquérito a vazarem as informações?

Por que as maiores emissoras têm preferência no acesso?

O tal vídeo com o (ex) goleiro Bruno foi emblemático. Quem forneceu e por que teve a intenção de fornecer? Aquilo não seria uma peça sigilosa nas investigações?

Já que vazou, afastar a delegada da direção do inquérito não é pouco? Já que ela errou, ao reforçar sua vaidade perante a mídia, ela deveria ser afastada não só do inquérito, mas também ser submetida a um processo disciplinar que poderia lhe afastar até do serviço público. Não seria nenhuma injustiça para quem colocou a sua vaidade acima do trabalho coletivo a serviço do bem estar da sociedade e ser mais importante que a notícia.

Os seus quinze minutos de fama foram encurtados, e tomara que não retornem.